Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1580, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Dr. Edison da Creatinina, aprovado na Sessão de 6 de março de 2012, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.223, DE 08 DE MARÇO DE 2012
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a situação das doações e transplantes de órgãos e tecidos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1580/2012, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2012.