Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1566, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, aprovado na Sessão de 1º de março de 2012, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.221, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de avaliar e verificar o efetivo cumprimento das leis Municipais.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de avaliar e verificar o efetivo cumprimento das Leis Municipais.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1566/2012, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/03/2012.