Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1419, de 2011, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar e João Mendes de Jesus, aprovado na Sessão de 27 de setembro de 2011, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de buscar meios de se combater o preconceito racial, étnico ou social e a perseguição a qualquer tipo de minorias.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de buscar meios de se combater o preconceito racial, étnico ou social e a perseguição a qualquer tipo de minorias.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1419/2011, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2011

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2011.