Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 611, de 2010, de autoria dos Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão de 30 de março de 2010, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.171, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de implementar as políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e a Construção do Plano Municipal.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de implementar as Políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e a Construção do Plano Municipal, com o objetivo de:

 

I - discutir a constituição da política, do programa, do plano e das ações relacionas à Segurança Alimentar e Nutricional-SAN;

 

II - realizar audiências públicas dentro e fora das dependências da Câmara Municipal para discussão, estudo e recolhimento de sugestões que envolvam matérias relacionadas à SAN;

 

III - acompanhar a elaboração, a coordenação e a execução de programas, projetos e ações governamentais na área de segurança alimentar e combate à fome, bem como convidar representantes do Poder Executivo para prestar informações sobre assuntos inerentes à SAN;

 

IV - desenvolver estudos relacionados à garantia de alimentação e nutrição da população;

 

V - estudar e fiscalizar as ações das entidades da sociedade civil organizada voltadas para o combate à fome;

 

VI - estimular ações da sociedade civil voltadas para o combate à fome;

 

VII - promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços para eliminação da fome e da obesidade;

 

VIII - promover e coordenar campanhas de conscientização quanto ao desperdício de alimentos;

 

IX - receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas relacionadas à SAN;

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 611/2010, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2010

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2010.