Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 5-A, de 2009, de autoria da Mesa Diretora aprovado na Sessão de 1º de dezembro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 6º e 7º no art. 1º do Regimento Interno com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 6º Às sextas-feiras o Plenário Teotônio Villela será destinado, prioritariamente, observando-se a seguinte ordem:
I - convocação de Sessão Extraordinária para apreciação de projetos de relevante interesse público;
II - audiências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira nos casos de análise do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - audiências que versem sobre matéria pertinente ao Plano Diretor;
IV- audiência por solicitação das Comissões Parlamentares de Inquérito, Permanentes e Especiais;
V - por solicitação de Vereador através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Senhores Vereadores;
§ 7º Os requerimentos para solicitação de audiências nos casos previstos nos incisos anteriores, serão deferidos de plano pelo Presidente e para fim específico a que se destinam, com antecedência mínima de uma semana." (NR)
Art. 2º Fica incluído no inciso I do art. 69 a seguinte alínea "g":
"Art. 69 ....................................................................................
I - ............................................................................................
................................................................................................
g) opinar sobre o aspecto jurídico, legal e regimental das representações encaminhadas pela Mesa Diretora que versem sobre condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar." (NR)
Art. 3º O art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
"Art. 112 Concluído o parecer da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição, subscrito pela unanimidade de seus membros a mesma será tida como rejeitada e irá ao arquivo.
§ 1º Para os casos de parecer não unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição caberá recurso ao Plenário pelo autor da proposição em quarenta e oito horas da publicação do parecer.
§ 2º Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade da proposição, está será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões." (NR)
Art. 4º O § 1º, do art. 133 do Regimento Interno passa a ter seguinte redação ficando revogado o § 9º e incluído o § 12 ao referido artigo:
"Art. 133 ..................................................................................
§ 1º As sessões ordinárias serão diurnas, com início às 14 horas e término às 18 horas, realizando-se de terça a quinta-feira.
.................................................................................................
§ 9º Revogado.
................................................................................................
§ 12 As sextas-feiras serão destinadas à realização de debates, reuniões e audiências de comissões." (NR)
Art. 5º O inciso III do art. 135 do Regimento Interno passa a ter seguinte redação:
"Art. 135 ..................................................................................
III - ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone, e estar trajando calça, paletó, gravata e camisa social;
........................................................................................" (NR)
Art. 6º Fica suprimido o inciso XIV do art. 135 do Regimento Interno.
Art. 7º O caput do art. 140 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 140 As Sessões da Câmara Municipal serão abertas após a constatação através de chamada e a necessária presença de sete Vereadores e terão a duração de quatro horas." (NR).
Art. 8º Fica acrescentado o seguinte parágrafo 8º ao art. 312 do Regimento Interno:
"Art. 312 ..................................................................................
................................................................................................
§ 8º A Mesa Diretora poderá figurar como autora de Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito."(NR)
Art. 9º O art. 313 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 313 ..................................................................................
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador ou da Mesa Diretora contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal com, pelo menos, um dia de antecedência.
........................................................................................."(NR)
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2009.