Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 486, de 2009, de autoria dos Senhores Vereadores Leonel Brizola Neto e Reimont, aprovado na Sessão de 10 de novembro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.157, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de implementar as políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e a construção do Plano Municipal com o objetivo de:
I - discutir a constituição da política do programa, do plano e das ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional-SAN;
II - realizar audiências públicas dentro e fora das dependências da Câmara Municipal, para a discussão, estudo e recolhimento de sugestões que envolvam matérias relacionadas à SAN;
III - fiscalizar e acompanhar a elaboração, a coordenação e a execução de programas, projetos e ações governamentais na área de segurança alimentar e combate à fome, bem como convocar representantes do Poder Executivo para prestar informações sobre assuntos inerentes à SAN;
IV - desenvolver estudos relacionados à garantia de alimentação e nutrição da população;
V - estudar e fiscalizar as ações das entidades da sociedade civil organizada voltadas para o combate à fome;
VI - estimular ações da sociedade civil voltadas para o combate à fome;
VII - promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços para eliminação da fome e da obesidade;
VIII - promover e coordenar campanhas de conscientização quanto ao desperdício de alimentos;
IX - receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas relacionadas à SAN;
X - converter, se considerar necessário, em diligência, qualquer proposição para comprovação ou juntada de requisitos legais.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 486/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o final desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/2009