Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 443, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, aprovado na Sessão de 27 de outubro de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de melhor analisar as questões atinentes ao Sistema de Trânsito do Bairro de Santa Teresa, o qual culminou com um acidente fatal, amplamente divulgado pela imprensa, envolvendo ônibus, táxi e bonde, todos, prestadores de serviço público no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 443/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2009.