Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 22, de 2009, de autoria da Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno e Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 26 de junho de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.144, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Art. 1º A Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno desta Casa funcionará ininterruptamente até o encerramento do processo legislativo de revisão do Plano Diretor, não se lhe aplicando o disposto no art. 103 do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Durante o período de recesso previsto para o mês de julho de 2009 poderão ser realizados debates técnicos, mesas redondas e audiências públicas na Câmara Municipal, inclusive com a utilização do Auditório e do Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009.