Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 2, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado aprovado na Sessão de 20 de maio de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.141, DE 21 DE MAIO DE 2009

 

Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Obras Públicas e Infraestrutura.

 

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58 .....................................................................................

 

XXII - da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura. (NR)"

 

(...)

 

"Art. 69 ...................................................................................:

 

XXII - da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura:

 

a) opinar sobre proposições relativas a: 

1 - obras públicas, sua finalidade, seu uso, interrupções, suspensões e alterações de empreendimentos públicos; 

2 - fiscalização das obras públicas; 

3 - acompanhamento das obras públicas, seu custo, infra-estrutura e aplicação dos recursos; 

4 - fiscalizar as concessões de serviços públicos; 

b) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/2009.