Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 55, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar, aprovado na Sessão de 6 de maio de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.138, DE 08 DE MAIO DE 2009

 

Impede a realização de sessão secreta na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e revoga os artigos que menciona.

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. nº 174, 175 e 176 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2009

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2009.