Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 79, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá, aprovado na Sessão de 19 de março de 2009, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.131, DE 23 DE MARÇO DE 2009
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de avaliar a gestão alimentar da rede pública e conveniada do Município, visitando creches e escolas para verificar os valores vitamínicos e calóricos dos alimentos que estão fazendo parte do cardápio das crianças, tendo em consideração denúncia apresentada pelo Jornal O Dia, de 17 de março do corrente ano.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 79/2009, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de março de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/03/2009.