Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 80, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Wanderley Mariz, aprovado na Sessão de 30 de outubro de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a substituição de copos descartáveis de plástico por similares de papelão e a compra de canecas de cerâmica para os gabinetes e departamentos da Câmara.

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro deverá substituir o uso de copos plásticos descartáveis por similares feitos com papelão.

 

Art. 2º A Câmara deverá providenciar a compra de canecas de cerâmica para o uso de seus funcionários.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/2008.