Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 80, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Wanderley Mariz, aprovado na Sessão de 30 de outubro de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Art. 1º A Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro deverá substituir o uso de copos plásticos descartáveis por similares feitos com papelão.
Art. 2º A Câmara deverá providenciar a compra de canecas de cerâmica para o uso de seus funcionários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/2008.