Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 76, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar, aprovado na Sessão de 20 de agosto de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.114, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

Permite o acesso da população à Câmara Municipal do Rio de Janeiro pela entrada principal do Palácio Pedro Ernesto e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica permitido o acesso da população à Câmara Municipal do Rio de Janeiro pela entrada principal do Palácio Pedro Ernesto das nove horas da manhã até o encerramento da última sessão no Plenário.

 

Art. 2º O procedimento de identificação deverá ser o mesmo em todas as entradas da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2008.