Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 3199, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá, aprovado na Sessão de 20 de maio de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.113, DE 27 DE MAIO DE 2008
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de apurar o desaparecimento de crianças e adolescentes em nosso Município.
Art. 2º A Comissão será composta de sete membros na forma determinada pelo Requerimento nº 3199/2008, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2008.