Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 34-A, de 2006, de autoria dos Senhores Vereadores Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Carlos Eduardo, Leila do Flamengo, Brizola Neto e Eliomar Coelho, aprovado na Sessão de 13 de maio de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescido o inciso XIX, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58 As comissões permanentes, em número de dezenove, têm as seguintes denominações:

 

.................................................................................................

 

XIX - Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. (NR)"

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIX e respectivas alíneas e itens ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

XIX - da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática:

 

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, em especial:

 

1 - pesquisa, divulgação e educação em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

 

2 - desenvolvimento científico, tecnológico, comunicação e informática;

 

3 - políticas públicas que comportem o incentivo, apoio, fiscalização, investimentos, destinação de recursos e licenciamentos referentes à ciência, tecnologia, comunicação e informática;

 

4 - estabelecimento e observação de princípios éticos e requisitos de segurança, acesso às informações pela sociedade e avaliação, prevenção e recuperação dos impactos decorrentes da pesquisa e desenvolvimento em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

 

5 - receber sugestões relativas à ciência e tecnologia, comunicação e informática e encaminhá-las aos órgãos competentes ou oferecer proposições legislativas que atendam às demandas em debate;

 

6 - estabelecer parcerias, convênios e intercâmbio com instituições de ciência, tecnologia, comunicação e informática, públicas e particulares;

 

7 - organizar e participar de seminários, encontros e debates e promover atividades de natureza científica, tecnológica, de comunicação e de informática;

 

b) incentivar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e a aplicação de seus resultados pela sociedade, bem como os profissionais e entidades que atuam em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e atuação dos órgãos do Poder Público Municipal quanto a políticas e ações em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

d) promover e participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;

e) estudar, debater, pesquisar, emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição."

 

Art. 3º Fica revogado o item 4 da alínea "a" do inciso IV do art. 69 do Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2008

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2008.