Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 40, de 2003, de autoria dos Senhores Vereadores Cláudio Cavalcanti, Leila do Flamengo, Verônica Costa, Gerson Bergher, Prof. Uoston, Fernando Gusmão, Rodrigo Bethlem, Marcelino D'Almeida, Lucinha, Paulo Mello, Eliomar Coelho, Rosa Fernandes, Argemiro Pimentel e Dr. Monteiro de Castro, aprovado na Sessão de 26 de dezembro de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Cria a Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica criada a Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais.

 

Parágrafo Único. Junto com a Medalha, cujas dimensões e características são as previstas no Anexo I, os agraciados receberão o Diploma de São Francisco de Assis - 3º Milênio (Anexo II).

 

Art. 2º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, votado pelo Plenário.

 

§ 1º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, cinco indicações para concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio.

 

§ 2º As Medalhas de São Francisco de Assis - 3º Milênio não concedidas durante uma Sessão Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura.

 

Art. 3º A entrega da Medalha será feita em Sessão Solene ou Solenidade para esse fim convocada, cuja marcação se dará somente após aprovação do requerimento respectivo.

 

Art. 4º Os agraciados com a Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos Anais da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução n° 954, de 3 de julho de 2003.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

ANEXO I

 

IMAGEM

 

ANEXO II

 

IMAGEM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/2008.