Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 71, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno, aprovado na Sessão de 13 de dezembro de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o art. 8º da Resolução nº 1.052/2006, visando a prorrogação do prazo para parecer às emendas e sugestões apresentadas ao Projeto de Revisão do Plano Diretor.

 

Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, modificado pela Resolução nº 1.076, de 3 de julho de 2007 e pela Resolução nº 1.085, de 2 de outubro de 2007, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2001, de revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, passa a vigorar pela redação que se segue:

 

"Art. 8º Até o próximo dia 14 de dezembro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e a Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, da Câmara Municipal. (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2007.