Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 23, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, aprovado na Sessão de 2 de outubro de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.086, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 1º O pagamento de viagens e diárias de Vereadores e funcionários, mesmo a convite, só ocorrerá se for do efetivo interesse do Legislativo e da Cidade, observando rigorosamente as normas e limites constantes da presente Resolução.
Art. 2º Considera-se do efetivo interesse do Legislativo e da Cidade as viagens que:
I - estejam associadas a eventos que tratem de questões municipais e da cidadania;
II - destinem-se ao cumprimento de missões a serviço da Cidade.
§ 1º A Mesa Diretora constituirá uma comissão de três Vereadores para analisar convites ou propostas de viagens, sempre que os mesmos ocorrerem, à qual caberá oferecer parecer a respeito.
§ 2º Em qualquer circunstância, o convite para a participação em evento deve ser formulado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias à Câmara Municipal, a qual indicará seus representantes, mediante critérios democráticos e transparentes, de forma a assegurar a todos iguais oportunidades de representá-la.
§ 3º A publicação no Diário da Câmara Municipal-DCM é obrigatória para o início do processo de aceitação do convite ou proposta de viagem.
Art. 3º A Câmara Municipal cobrirá as despesas de no máximo três representantes por evento.
§ 1º Em casos excepcionais, a Câmara Municipal poderá cobrir as despesas de mais de três representantes, desde que seja aprovado em Plenário, pela maioria absoluta de vereadores, parecer demonstrando a imprescindível necessidade de extrapolar o limite estabelecido neste artigo.
§ 2º Se for do interesse pessoal do Vereador ou funcionário de participar do evento, ele poderá fazê-lo, desde que sem ônus para o erário municipal.
Art. 4º As despesas com viagens serão definidas com base na Resolução 3.639, de 23 de março de 1999, da Mesa Diretora, em conformidade com o Decreto Municipal ‘N' nº 17.387, de 10 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 17.542, de 12 de maio de 1999.
Art. 5º Ao final de cada viagem será obrigatória à apresentação pela delegação de relatório consubstanciado da participação no evento, no prazo de quinze dias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2007.