Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 61, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 28 de junho de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.076, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

Altera os prazos nos arts. 6º, 7º e 8º da Resolução nº 1.052/2006, referente à tramitação do projeto de Revisão do Plano Diretor Decenal.

 

Art. 1º Os arts. , e da Resolução nº 1.052, de 13 de dezembro de 2006, referente à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2001, de revisão do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 6º A partir de 2 de maio até o dia 29 de junho de 2007, a Comissão Especial realizará audiências públicas, seminários ou estudos abordando de forma global ou setorialmente as disposições da proposta do novo Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro. (NR)

 

Art. 7º No período de 2 de maio até 14 de setembro de 2007, ressalvado o período de recesso dos trabalhos legislativos, será aberto prazo para apresentação de emendas por parte dos Senhores Vereadores, sem exigência de assinaturas de apoiamento mínimo.

 

..........................................................................................(NR)

 

Art. 8º No período de 17 de setembro até 1º de outubro de 2007, a Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão Especial emitirão parecer conjunto conclusivo e final a respeito das emendas e sugestões recebidas, observada a possibilidade de destaque para votação em separado de emendas ou sugestões, em Plenário, desde que assim o requeira um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2007

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/07/2007.