Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 30, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes, aprovado na Sessão de 26 de junho de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.075, DE 28 DE JUNHO DE 2007
Art. 1º Os arts 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 58 As comissões Permanentes, em número de dezoito, têm as denominações:
................................................................................................
XVIII - Comissão de Prevenção às Drogas. (NR)"
"Art. 69 ...................................................................................
XVIII - Da Comissão de Prevenção às Drogas:
a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - estudo e maneiras de prevenção às drogas;
2 - ministrar cursos;
3 - promover iniciativas e campanhas de prevenção contra às drogas;
4 - receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; e
5 - estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2007
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2007.