Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 49-A, de 2007, de autoria da Comissão de Justiça de Redação, aprovado na Sessão de 11 de abril de 2007, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.063, DE 11 DE ABRIL DE 2007
Art. 1º O § 2º do art. 58 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 ...................................................................................
§ 2º Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora. (NR)"
Art. 2º O art. 131 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131 O Líder poderá fazer parte de comissões permanentes, de representação, especial ou parlamentar de inquérito. (NR)"
Art. 3º O art. 177 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 177 Solenidades, comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal, antes ou depois das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos deste artigo e ressalvados os casos já definidos em legislação ou ato próprio.
§ 1º Apresentados os requerimentos da cessão do Plenário Teotônio Villela para esse fim, o Presidente da Câmara Municipal os despachará de plano, sendo considerados tacitamente aprovados.
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º ..........................................................................................
§ 4º ..........................................................................................
§ 5º ..........................................................................................
§ 6º Os requerimentos para a realização de solenidades de entrega de Medalhas ou Título só poderão ser apresentados após a aprovação dos projetos de decreto legislativo ou requerimentos a que se referem. (NR)"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2007
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2007.