Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 7 de dezembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 36-A, de 2006, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e da Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.051, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º O art. 313 do Regimento Interno passa ter a seguinte redação:
"Art. 313 ..................................................................................
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal, com pelo menos, um dia de antecedência.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1.025, de 7 de novembro de 2005, com redação dada pela Resolução 1.045, de 26 de setembro de 2006, passa a viger pela forma que se segue:
"Art. 3º ....................................................................................
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2006.