Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1536, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, aprovado na Sessão de 10 de outubro de 2006, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.046, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar as conseqüências traumáticas ocorridas pelo consumo excessivo de álcool no âmbito do Município de Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de sete membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1536/2006, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e cinqüenta dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2006
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/2006.