Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de agosto de 2006, do Projeto de Resolução nº 25, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.042, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui o Projeto "Câmara Acessível", visando à total adaptação das dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro às pessoas com deficiência.

 

Art. 1º Esta Resolução institui o Projeto "Câmara Acessível", cuja finalidade é tornar as dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro totalmente acessíveis a pessoas com deficiência de qualquer natureza.

 

Art. 2º O Projeto "Câmara Acessível" constará basicamente de duas etapas:

 

I - Fase de Projeto, representada pelo levantamento das atuais condições de acessibilidade da Casa, concluindo pela apresentação de projeto arquitetônico com as adaptações consideradas necessárias;

 

II - Fase de Execução, quando serão efetuadas as adaptações propriamente ditas.

 

Art. 3º Se, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, for dispensável ou inexigível a realização de licitação para a fase de projeto, a Mesa Diretora dará preferência à contratação do Núcleo de Pesquisa, Ensino e Projeto em Acessibilidade e Desenho Universal (Núcleo Pro-acesso), vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, de notória especialização na matéria.

 

Art. 4º O Projeto "Câmara Acessível", em todas as suas fases, levará em conta a condição de imóvel tombado do Palácio Pedro Ernesto, sendo obrigatória a consulta permanente aos órgãos competentes de proteção do patrimônio cultural.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Projeto "Câmara Acessível", instituído por esta Resolução, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do custeio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2006

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/08/2006.