Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de novembro de 1981, do Projeto de Resolução nº 99, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Hélio Fernandes Filho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 104, de 03 de novembro de 1981
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o item 9, com a seguinte redação:
"Art. 45 As Comissões Permanentes, em número de nove, têm as seguintes denominações:
.................................................................................................
9 - Comissão de Defesa do Consumidor".
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 56, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 56 .....................................................................................
.................................................................................................
IX - da Comissão de Defesa do Consumidor:
1 - fiscalizar os produtos para consumo dos munícipes do Rio de Janeiro e zelar pela sua boa ordem e qualidade;
2 - receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;
3 - emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor, que porventura lhe sejam solicitados; e
4 - contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor quando assim se fizer necessário."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/1981.