Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 19 de abril de 2006, do Projeto de Resolução nº 3, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Stepan Nercessian, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.036, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe acerca da implantação de plataforma inclinada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Palácio Pedro Ernesto e Prédio Anexo, como forma de propiciar acesso facilitado ao interior dessa instituição aos portadores de deficiência física que utilizem cadeiras de rodas ou aparelhos ortopédicos.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

Art. 1º Fica determinado pela presente que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Palácio Pedro Ernesto e Prédio Anexo), deverá implantar equipamento ou plataforma que vise propiciar o fácil acesso ao seu interior, aos portadores de deficiência física, usuários de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos.

 

Art. 2º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, terá o prazo de noventa dias após a publicação desta Resolução, para a implantação dos dispositivos previstos no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2006

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006.