Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 639, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, aprovado na Sessão de 13 de outubro de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhamento da Política de Meio Ambiente para a população de baixa renda na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 639/2005, combinado com o art. 114 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de sessenta dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005.