Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de março de 2005, do Projeto de Resolução nº 15-A, de 1999, de autoria do Sr. Vereador Marcelino D’Almeida, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.005, DE 05 ABRIL DE 2005
Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno terá a seguinte redação:
"Art. 58 As Comissões Permanentes, em número de quinze, têm as seguintes denominações:
................................................................................................
................................................................................................
XV - Comissão do Idoso." (NR)
Art. 2º O art. 69 do Regimento Interno fica assim redigido:
"Art. 69 ....................................................................................
................................................................................................
XV - da Comissão do Idoso:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao idoso - pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao idoso e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
c) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos do idoso e dos serviços públicos ou privados colocados à sua disposição;
e) acompanhar o cumprimento das determinações expressas no Estatuto do Idoso." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2005.