Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 180, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, aprovado na Sessão de 3 de março de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Constitui Comissão Especial para acompanhar a aplicação de multas eletrônicas no Município, sua arrecadação, destino e montante.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar o procedimento do Exmo. Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, com respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), no que diz respeito a multagem eletrônica, às penalidades sofridas pelos motoristas deste Município, à localização dos radares, à forma da arrecadação das multas, seu destino e montante.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 180/2005, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005.