O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo a seguinte lei de acordo com o art. 53, § 3º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar um hospital para tratamento e recuperação de alcoólatras e toxicômanos.
Art. 2º Para a criação do hospital de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar um dos hospitais da rede hospitalar do Município, adaptando-o para a especialidade.
Art. 3º O hospital municipal para tratamento e recuperação de alcoólatras e toxicômanos receberá os carentes de tratamento que procurarem os seus serviços e os que forem encaminhados pela autoridade judiciária.
Art. 4º O Orçamento do Município para o exercício de 1979 consignará uma verba, a critério do Poder Executivo, para criação do hospital.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1979.