OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 970, de 5 de maio de 1987, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em sessão de 9 de junho de 1987, rejeitou o veto parcial a expressão do Art. 1º da citada Lei.
Autor: Ver. Emir Amed
Art. 1º Toda placa relativa a inauguração ou comemoração oriunda de lei municipal terá, obrigatoriamente, o nome do vereador ou vereadores autores do projeto que deu origem ao fato.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1987