Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cria a Casa do Trabalhador.
Art. 2º A Casa do Trabalhador terá como objetivo proporcionar às atividades sindicais dos trabalhadores um espaço físico que possibilite a realização de suas Assembléias, bem como suas programações sociais, culturais e esportivas.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a fixar no Orçamento do Município para o ano de 1988 uma verba especial destinada ao atendimento da finalidade de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro nomeará uma comissão paritária composta de dez membros entre os representantes do Governo e dos trabalhadores que elaborará o projeto de criação e o regulamento para o funcionamento da Casa do Trabalhador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987