Autor: Ver. Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Paulo Pontes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente a 7 (sete) personalidades de destaque na área teatral, de acordo com o seguinte critério:
a) 3 (três) nomes indicados pela Associação de Empresários Teatrais (ACET).
b) 3 (três) nomes indicados pelo Sindicato dos Artistas e Técnicos Teatrais.
c) 1 (um) nome indicado pelo público em votação direta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas para a concessão do Prêmio, através da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987