LEI Nº 962, DE 27 DE ABRIL DE 1987

 

Proíbe o licenciamento de atividades comerciais de estabelecimentos que explorem exclusiva ou acessoriamente máquinas de vídeo-pôquer.

 

Autor: Vereador Sidnei Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibida a concessão ou renovação de alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos ou de entidades do Município do Rio de Janeiro que explorem comercialmente, exclusiva ou acessoriamente, máquinas de VÍDEO-PÔQUER como atividade de entretenimento eletrônico.

 

Art. 2º Aplica-se a vedação prevista nesta lei, independentemente dos proprietários dos estabelecimentos portarem ou não alvará de autorização para funcionamento de pôquer eletrônicos, expedido por órgão policial competente.

 

Art. 3º Se no exercício regular do Poder de Polícia Municipal for constatada a instalação de quaisquer tipos de VÍDEOS-PÔQUER nos estabelecimentos fiscalizados, serão cassados ex-offício pela autoridade administrativa competente os respectivos alvarás de licença comercial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987