LEI Nº 950, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 950, de 30 de dezembro de 1986, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 14 de abril de 1987, rejeitou os vetos parciais, expressão do Artigo 2º e todo os Artigos 4º e 5º da citada Lei.

 

Cria o Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

Art. 1º Fica criado, em caráter permanente, o Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esse Programa tem a finalidade de incentivar a criação de empregos, nas empresas privadas, para deficientes físicos, assim denominados os indivíduos que apresentem um déficit funcional físico e/ou sensorial que não pode ser eliminado por atendimento médico.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde dará apoio e orientação permanente, através de pessoal qualificado, às empresas que aderirem ao Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa.

 

Art. 4º As empresas que aderirem ao Programa estabelecido nesta Lei, poderão deduzir o total dos salários pagos mensalmente aos deficientes físicos que empreguem diretamente, do montante do ISS devido no mês seguinte, até o máximo de 50% do seu valor.

 

Art. 5º O salário pago ao deficiente físico, na empresa, será igual ao de outros empregados, não deficientes, no exercício da mesma função.

 

Art. 6º O Programa de Integração Deficiente Físico-Empresa manterá um cadastro de todos os assistidos, realizando exames médicos comprobatórios e identificadores, para a inclusão inicial de deficiente físico, e periódicos de atualização.

 

Art. 7º O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a presente Lei, após sua publicação.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.