LEI Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Nutricionista na Classe e Referência iniciais da Categoria Funcional de Nutricionista.

 

Parágrafo Único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão lotados preferencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 2º O provimento dos cargos efetivos criados na forma do art. 1º dar-se-á por concurso público de provas e títulos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às despesas conseqüentes da criação dos cargos mencionados nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.