LEI Nº 92 DE 03 DE JANEIRO DE 1979
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 92, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 96, de 1977.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a praça existente nas proximidades das ruas Camoatim, Pirineus e Angaí, em Vila Kosmos, de "Praça Oswaldo de Oliveira Lopes".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.