LEI Nº 921, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986

 

RECONHECE como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Nova em Honório Gurgel, jurisdição da XXIII R.A.

 

Autor: Vereador Augusto Paz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Nova, em Honório Gurgel, jurisdição da XXIII R.A.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/1986.