LEI Nº 916, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dá o nome de Franklin Luiz Furtado (Pastor), a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Pavuna ou Anchieta.

 

Autor: Vereador Roberto Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Franklin Luiz Furtado (Pastor) a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro, preferencialmente em Pavuna ou Anchieta.

 

Art. 2º Na "Placa" denominativa da Rua constará o seguinte dizer: Pastor Evangélico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/1986.