revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 911, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986

 

CONSIDERA HAVANA CIDADE IRMÃ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A partir da aprovação desta lei, fica a Cidade de Havana, capital de Cuba, considerada cidade-irmã do município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para consolidação do disposto do artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá à Havana, na pessoa de sua representação diplomática, o diploma de Cidade-Irmã.

 

Parágrafo Único. A entrega do diploma a que alude este artigo se fará em sessão especial, para esse fim convocada.

 

Art. 3º Em decorrência da irmanação de Havana e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os Legislativos de ambas as cidades.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.