LEI Nº 910, DE 06 DE OUTUBRO DE 1986

 

Reconhece como logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro,... vetado, o logradouro que menciona.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É declarado logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro,... vetado o logradouro,...vetado conhecido com o nome de Travessa X, que começa na Rua Camarista Méier, lado ímpar, na altura do n. 915 e termina na Rua Barão do Santo Ângelo, lado ímpar, na altura do lote 23, n. 101, do Engenho de Dentro, na XXIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1986.