LEI Nº 901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Cidade do Rio de Janeiro a ser concedido a melhor redação, selecionada através de concurso realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação... Vetado entre os alunos de 5ª à 8ª séries, do 1º grau, da rede oficial de ensino.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação... vetado instituíra o Prêmio Cidade do Rio de Janeiro a ser concedido à melhor redação, selecionada através de concurso realizado anualmente entre os alunos de 5ª à 8ª séries, do 1º Grau, da rede oficial de ensino.

 

Parágrafo Único. O tema da redação de que trata o Artigo 1º deverá ser divulgado até o dia 30 de março.

 

Art. 2º Às escolas caberá o julgamento das três melhores redações apresentadas por seus alunos e remetê-las aos respectivos Distritos de Educação e Cultura, nas datas por eles fixadas.

 

Art. 3º Aos Distritos de Educação e Cultura compete divulgar e orientar quanto à realização do concurso, bem como julgar as três melhores redações recebidas e remetê-las à Secretaria Municipal de Educação... vetado até a data fixada.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação... vetado julgará as três melhores redações recebidas de toda a rede escolar e estabelecerá os respectivos prêmios para os 2º e 3º lugares.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1986.