LEI Nº 883, DE 11 DE JULHO DE 1986

 

Dá o nome de Celia Ribeiro da Silva Mendes a uma rua do bairro da Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ivan Nery

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Celia Ribeiro da Silva Mendes a um logradouro do Bairro da Barra da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Aplica-se à presente lei o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/1986.