LEI Nº 876, DE 07 DE JULHO DE 1986

 

Institui o Dia da Musica Popular no Âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Sérgio Cabral

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, na data de 23 de abril, o dia da música popular, no âmbito do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá nesse dia os eventos públicos adequados para a promoção da música popular brasileira e suas figuras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1986.