Autor: Vereador Sérgio Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, na data de 23 de abril, o dia da música popular, no âmbito do Município.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá nesse dia os eventos públicos adequados para a promoção da música popular brasileira e suas figuras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/1986.