O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 874, de 03 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 1389, de 1986, de autoria do Vereador Emir Amed
LEI Nº 874, DE 03 DE JULHO DE 1986
Art. 1º O terreno situado entre as ruas do Passeio, das Marrecas, Evaristo da Veiga e Av. República do Paraguai, onde funciona a Escola Superior de Desenho Industrial - ESDI - passa a ser considerado como área de preservação.
Art. 2º A Prefeitura só dará permissão a obras destinadas exclusivamente à manutenção e melhoria das instalações da ESDI, mediante ofício justificativo da Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e desde que não venham a descaracterizar o aspecto de espaço ventilado e arborizado atualmente existente no local.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um próprio municipal para compensar a Academia Brasileira de Ciências da impossibilidade de instalar-se no terreno, resultando da entrada em vigor da presente lei.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo não poderá ser utilizada, como terreno raso ou edificado, para fins lucrativos de qualquer natureza.
Art. 4º O Poder Executivo, a seu critério e nas condições que permitirem o Orçamento Municipal, promoverá a urbanização do entorno com a finalidade de enquadrar as instalações da ESDI na mancha verde do local e no Corredor Cultural, ao qual já pertence.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 03 de julho de 1986
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/1986.