LEI Nº 873, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito externo, no montante de até US$ 36.000.000.00 (trinta e seis milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente as que se referem ao endividamento público municipal.

 

Parágrafo Único. A garantia do principal e dos acessórios decorrentes da operação de crédito de que trata este artigo será dada pela União, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer contragarantias com base nas transferências federais.

 

Art. 2º O produto da operação de crédito de que trata esta lei se destina ao pagamento dos encargos financeiros do empréstimo de US$ 150 milhões, datado de 27 de setembro de 1979, vincendos no exercício de 1986.

 

Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1986.