revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 867, DE 09 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS À SER CONCEDIDO NA SEMANA DO LIVRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio José Mauro de Vasconcelos, a ser concedido na Semana do Livro, no período de 24 a 29 de outubro, às três melhores monografias apresentadas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação a escolha das melhores monografias de que trata o artigo primeiro, bem como os prêmios a serem distribuídos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1986.