LEI Nº 864, DE 05 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre a criação do Espaço de Artes Plásticas da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a criar o Espaço de Artes Plásticas da Cidade do Rio de Janeiro, como local destinado a realização de mostras de artes visuais.

 

Art. 2º A escolha do local destinado à sede do Espaço de que trata o Art. 1º, ficará a cargo do Poder Executivo, devendo localizar-se em próprio municipal.

 

Art. 3º A programação dos eventos artísticos do Espaço de Artes Plásticas da Cidade do Rio de Janeiro, deverá ficar sob a responsabilidade do Instituto de Arte e Cultura - RIOARTE, órgão vinculado à Secretaria Municipal...vetado Cultura.

 

§ 1º A Semana que se encerra no dia 1º de Março, data do Aniversário da Cidade, fica destinada à realização do Salão de Artes da Cidade do Rio de Janeiro, que deverá fazer parte do Calendário Cultural... vetado.

 

§ 2º O Salão Carioca de Artes terá como sede o Espaço de que trata o artigo primeiro, obedecendo a programação fixada pela RIOARTE.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.